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René Queiroz

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sábado, janeiro 01, 2011

CÉSARE BATTISTI. A DECISÃO FINAL




Como já afirmei em um artigo anterior, eu sempre recordo que na minha juventude, dificilmente eu adentrava em uma residência, principalmente daquelas mais modestas, que não tivesse na sala um quadro do ex-presidente Getulio Vargas. Embora ele tenha governado a maior parte do tempo na condição de ditador, foi considerado o “pai dos pobres” e idolatrado pela maior parte da população daquela época.

Apesar de toda a admiração que lhe dirigiam estes milhões de brasileiros, ele acabou deixando uma nódoa em sua história política pelo fato de ter sido aquele que entregou para a morte nos campos de concentração nazista a jovem militante comunista de origem judia, Olga Benário, companheira de Luis Carlos Prestes. O Supremo Tribunal Federal aprovou o pedido de extradição feito pelo governo nazista e como Getúlio Vargas não decretou indulto, Olga foi deportada para a Alemanha onde acabou sendo morta nos campos de extermínio. Com isso, ele acabou carregando sozinho o estigma de ter sido o responsável pela morte da militante.

Pois felizmente, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que certamente tem uma legitimidade ainda maior que a do próprio Getúlio Vargas não repetiu o erro por ele cometido. Tendo nas mãos o poder de decidir o destino de Cesare Battisti, ex-militante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, julgado à revelia na Itália e condenado à prisão perpétua em um processo cheio de pontos obscuros, inclusive por crimes para a prática dos quais ele deveria possuir o dom da “ubiqüidade”, Lula, seguindo a orientação da Advocacia Geral da União (AGU) cujo parecer foi contrário à extradição do refugiado italiano, tomou a decisão de não extraditá-lo.

Aos que inevitavelmente irão criticar tal decisão, devemos relembrar que, de acordo com o Artigo III, 1, f, do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália, ela pode ser negada nos casos em que há "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos mencionados". O mesmo artigo em sua letra b, prevê ainda a não-extradição se, na ocasião do recebimento do pedido, segundo a lei de uma das partes, houver ocorrido prescrição do crime ou da pena. Como os supostos crimes atribuidos a Battisti teriam sido praticados há mais de trinta anos, já estariam prescritos conforme previsão das leis brasileiras.

O Presidente Lula não se curvou às ameaças e pressões que lhe foram dirigidas por autoridades italianas, inclusive com a afirmação de que caso o Brasil concedesse o status de refugiado político a Battisti, o país não ficaria “isento de consequências”. Proferiu uma decisão soberana e digna de aplauso, encerrando com chave de ouro os oito anos de seu governo.

Jorge André Irion Jobim

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